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Auditoria em concessionárias de energia elétrica

Auditoria e assessoramento para cumprimento da Resolução 370 de 30/06/2009 da ANEEL. A Prestação anual de contas – PAC serão auditadas as demonstrações contábeis do exercício findo publicadas nos termos da resolução ANEEL 64, de 13 de março de 1998, incluindo a Composição do capital Social, o balanço Social, a Demonstração do Fluxo de caixa e a demonstração do valor Adicionado. As concessionárias e permissionárias deverão enviar, também relatório da Administração, o Parecer dos Auditores independentes sobre as demonstrações contábeis, o relatório de recomendação dos Auditores Independentes para aprimoramento dos controles internos, o Parecer dos auditores sobre as Mutações do Ativo Imobilizado, o relatório do conselho de administração, o Parecer do conselho fiscal e as demonstrações contábeis de empreendimentos em condomínios e consórcios em função do serviço concedido.

 

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